Atenda à exigência legal do Código Civil com coberturas completas. Proteção para áreas comuns, funcionários, moradores e responsabilidade civil do síndico.
Seguradoras Parceiras
O seguro condomínio não é apenas uma obrigação legal, é a garantia de que o patrimônio de todos está protegido.
Evite multas e processos. O seguro é obrigatório por lei (Art. 1.346 do Código Civil) contra incêndio e destruição.
Cobertura de Responsabilidade Civil que protege o patrimônio pessoal do síndico em caso de erros de gestão.
Amparo para danos (colisões, incêndio, roubo) causados aos veículos dos condôminos dentro da garagem.
Conte com encanador, eletricista, desentupimento e limpeza de caixa d'água para as áreas comuns.
Cobre danos materiais causados por incêndio, queda de raio, explosão e queda de aeronaves.
Danos a elevadores, interfones, portões eletrônicos e bombas de piscina por curto-circuito.
Reembolso de despesas por danos corporais ou materiais causados a terceiros ou condôminos nas áreas comuns.
Cobre danos causados ao imóvel por colisão involuntária de veículos (ex: carro derruba o portão).
Seguro de vida em grupo obrigatório (por convenção coletiva) para porteiros, zeladores e faxineiros.
Cobre a quebra de vidros, espelhos, mármores e anúncios luminosos nas áreas comuns.
Seguro obrigatório para síndicos e administradoras.