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RCTR-C & RCF-DC

Sua mercadoria segura
da origem ao destino.

Soluções completas para Transportadores e Embarcadores. Gerenciamento de risco inteligente e averbação simplificada.

Transporte de Cargas

Seguradoras Parceiras

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Gestão de Risco Eficiente

No Brasil, o roubo de carga e acidentes rodoviários são riscos reais. O seguro é a garantia de sobrevivência da sua transportadora.

Averbação Eletrônica

Integração com seu sistema emissor de CTe/MDFe para averbação automática das cargas, sem retrabalho manual.

Obrigatoriedade

O seguro RCTR-C (Acidentes) é obrigatório por lei para todo transportador rodoviário de cargas registrado na ANTT.

Gerenciamento

Suporte na elaboração do Plano de Gerenciamento de Risco (PGR), definindo regras para iscas, rastreadores e escoltas.

Multimodal

Cobertura para transporte Rodoviário, Aéreo, Aquaviário e Ferroviário, tanto nacional quanto internacional.

Entenda as Siglas

Principais Coberturas

RCTR-C

Obrigatório

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga.
Cobre danos à carga causados por acidentes com o veículo transportador, como:

  • Colisão / Capotagem / Tombamento
  • Incêndio ou Explosão
  • Abalroamento

RCF-DC

Facultativo (Essencial)

Responsabilidade Civil Facultativa - Desvio de Carga.
Cobre a perda da carga por crimes, garantindo a tranquilidade contra:

  • Roubo mediante ameaça grave
  • Desaparecimento de carga (com o veículo)
  • Furto simples/qualificado

Para o Embarcador (Dono da Carga), existe o seguro de Transporte Nacional, que é uma apólice "All Risks" (Todos os Riscos), cobrindo tanto acidentes quanto roubos em uma única contratação.

Logística Inteligente

  • Transportadoras e Frota
  • Embarcadores e Indústria
  • TAC (Agregados)

Cotação de Cargas

Seguro RCTR-C e RCF-DC para transportadores e embarcadores.

Dúvidas Frequentes sobre Seguro de Cargas

1. O que é a Carta de DDR?
DDR (Dispensa de Direito de Regresso) é uma carta emitida pela seguradora do Embarcador (Dono da Carga) isentando a Transportadora e sua seguradora de pagar pelo roubo da carga, desde que a transportadora cumpra as regras de gerenciamento de risco estipuladas.
2. O que é Averbação?
É o ato de comunicar à seguradora cada embarque realizado. O seguro de carga funciona por averbação: você informa o valor de cada nota fiscal transportada diariamente (geralmente automático via sistema) e paga o seguro com base no total transportado no mês.
3. Se eu não averbar uma carga, tenho cobertura?
Não. A regra fundamental é: "Tudo o que se transporta, se averba". Se você deixar de averbar algumas cargas para economizar e sofrer um sinistro justamente na carga não averbada, a seguradora negará a indenização por "Sonegação de Averbação".
4. O seguro RCTR-C é obrigatório?
Sim. Desde 1966, e reforçado por leis recentes, todo transportador rodoviário de cargas (ETC) é obrigado a ter a apólice de RCTR-C (Acidentes). O não cumprimento gera multas pesadas da ANTT e pode impedir a renovação do RNTRC.
5. O seguro cobre carga refrigerada?
A cobertura básica cobre acidentes (tombamento) que danifiquem a carga. Para cobrir o estrago da mercadoria por falha no motor de refrigeração (sem acidente), é preciso contratar a cobertura adicional de "Deterioração de Mercadorias".
6. O que é o PGR (Plano de Gerenciamento de Risco)?
É um conjunto de regras da apólice de Roubo (RCF-DC). Define, por exemplo, que cargas acima de R$ 100 mil precisam de rastreador, e acima de R$ 500 mil precisam de escolta armada. O não cumprimento dessas regras invalida o seguro.
7. Cobre impostos da mercadoria?
Sim, se contratada a cobertura de "Impostos Suspensos" (para exportação) ou se o valor averbado incluir os impostos. Caso contrário, a indenização é pelo valor da mercadoria na nota fiscal.
8. Autônomo (TAC) pode contratar?
Geralmente as seguradoras só emitem apólices de carga para Pessoas Jurídicas (Transportadoras). O TAC costuma trabalhar subcontratado por uma transportadora, sendo coberto pela apólice dela, ou direto para o Embarcador (que deve ter seu seguro próprio).
9. Cobre carga e descarga?
A cobertura básica de transporte cobre os danos durante o trajeto. Danos durante a carga (colocar no caminhão) e descarga podem ser cobertos mediante contratação da cláusula adicional de "Carga e Descarga".
10. O seguro cobre atos de má-fé do motorista?
No seguro RCF-DC, existe cobertura para o desaparecimento de carga concomitante com o veículo (apropriação indébita), desde que o motorista tenha sido devidamente cadastrado e aprovado pela gerenciadora de risco da seguradora.